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Carta aberta ao ministro de Estado da Educação 1

Carta aberta ao ministro de Estado da Educação

Carta/Rede de Estudos Rurais/nº 01/2020 Brasília, 29 de Janeiro de 2020.

Senhor Ministro de Estado da Educação
Dr. Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub
Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Anexo I – 1º Andar – Gabinete
CEP: 70.047-900 – Brasília – DF

Assunto: solicitar que seja revista a Portaria nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019, no seu art. 55, abaixo transcrito:

Art. 55. A participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada.

Parágrafo único. Somente em caráter excepcional e quando houver necessidade devidamente justificada, por meio de exposição de motivos dos dirigentes das unidades, o número de participantes poderá ser ampliado mediante autorização prévia e expressa do Secretário-Executivo.

Senhor Ministro,

A Rede de Estudos Rurais, associação de natureza científica e sem fins lucrativos, vem por este meio, manifestar apoio as demais associações, organizações e entidades científicas, que realizam suas respectivas Reuniões e Congressos anuais, ou bianuais, e que serão extremamente prejudicados pela impossibilidade da participação dos seus membros nos eventos científicos. A Rede de Estudos Rurais, compreende que estes espaços são reservados à troca de experiências, ao fortalecimento de redes e parcerias, bem como ao intercâmbio de resultados de pesquisas desenvolvidas por pesquisadores sêniors, acadêmicos, graduandos, mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos.

Considerando o perfil dos centros de pesquisa que acolhem os pesquisadores sócios da Rede de Estudos Rurais, constata-se que a maioria deles funciona como guardas chuva, no sentido de que abrigam, grupos de pesquisadores, ou seja, mais de dois professores/pesquisadores os quais tradicionalmente participam dos Encontros e Congressos, se beneficiando dos diálogos, atualizando seus repertórios de pesquisa, mas também, contribuindo para a manutenção das próprias associações e da Rede em particular. Por tudo isso restringir a participação de mais de dois membros de uma mesma unidade/departamento/instituição nos nossos Congressos, Encontros e Reuniões, afetará seriamente a continuidade da pesquisa, da ciência, uma vez que o objetivo das trocas que acontecem nos encontros é a construção de conhecimentos sobre os espaços rurais para subsidiar o debate sobre políticas públicas que beneficiam todos aqueles que atuam e dependem do campo, ou seja a sociedade brasileira.

Para a Rede de Estudos Rurais é imperativo que o artigo 55, assim como, a Portaria citada sejam revistos na totalidade do seu conteúdo. A produção de conhecimentos, alinhado aos problemas que afligem a sociedade precisa ocupar a centralidade do desenvolvimento no Brasil.

 

Cordialmente,

Ramonildes A Gomes
Coord Presidente – Rede de Estudos Rurais.

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